R

Roliandro Antunes da Costa

Piracicaba (SP)
0seguidor60seguindo

Comentários

(1)
R
Roliandro Antunes da Costa
Comentário · há 6 anos
A aplicação e interpretação do dispositivo não se dá necessariamente da maneira como colocado no vídeo.
Uma coisa é uma determinação de fechamento de estabelecimentos baseado na pandemia decretada pela União e recomendações da OMS.
Outra diferente seria a determinação de fechamento de estabelecimentos de maneira arbitrária e/ou sem justa causa e/ou por tempo além do necessário.
Entendemos a ânsia do empresariado. Mas, vamos lá: irresponsável essa fala do Presidente (não estou tratando de política, mas sim de Direito que é uma ciência social).
Interesse público e equilíbrio fiscal pautam a impossibilidade de tal aplicação desejada desse artigo
486 da CLT. Além de não configurar o chamado "fato do príncipe" (que ocorre quando o ESTADO dá causa para a paralisação), temos uma situação em que se lançam à mesa direitos maiores que o patrimônio, como a vida e a saúde. Os atos do Governo, então, não tiveram o viés arbitrário, direcionado a prejudicar determinados segmentos da sociedade, mas de, infelizmente, correr o risco de um colapso econômico, a fim de guardar um bem maior que é a saúde.
Numa interpretação histórica esse artigo foi colocado na CLT em 1951 e a preocupação era outra... que um golpe de Estado num Estado membro ou grupo de Municípios (tivemos a Revolução de 1932) gerasse paralisação de atividades.
Veja como políticos manipulam falas neste momento. VOU MAIS ALÉM: se o Poder Público tivesse que pagar indenização seríamos NÓS mesmos... já que o dinheiro público vem dos tributos.
2
0

Perfis que segue

(60)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(41)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Piracicaba (SP)

Carregando